Atendendo às recomendações do Ministério Público do Estado do Paraná e considerando o aumento de casos de Covid-19 ativos no município, a Administração Municipal de Nova Esperança do Sudoeste publicou na última sexta-feira (14) o Decreto número 002/2022 com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.


Dentre as medidas fica suspenso temporariamente o funcionamento de bailes, boates, casas noturnas, casas de shows, eventos e similares, bem como apresentações artísticas, musicais, culturais e realização de competições esportivas em todas as modalidades, bem como eventos em área pública, como reuniões, confraternizações, festividades e/ou comemorações alusivas ao município, pelo período de dez dias.


Fica suspensa ainda a emissão de alvarás para realização de eventos em área particular.


Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.


O desatendimento do termo de isolamento para suspeitos e contaminados pelo Coronavírus, firmado junto à Secretaria Municipal de Saúde resultará na tomada das medidas administrativas cabíveis.


O novo Decreto entrou em vigor na sexta-feira (14), com validade até às 05h00 do dia 24 de janeiro, podendo ser modificado a qualquer tempo, conforme os dados do cenário epidemiológico.



FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste