Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.101 que altera os prazos da Lei nº 14.046 de 2020, que estabelece regras para cancelamentos e remarcações nos setores de turismo, eventos e cultura.
A prorrogação do prazo foi tema de reunião que o deputado Vermelho manteve com o ministro do Turismo, Gilson Machado. O novo texto tem como objetivo atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia de Covid-19 nos setores de turismo, de eventos e de cultura - segmentos mais impactados em todo o mundo.
Esta é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia de Covid-19. “Com a publicação dessa MP, o prazo para que o consumidor remarque ou utilize o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços turísticos ou culturais disponíveis nas respectivas empresas passa a ser até 31 de dezembro de 2023”, explicou o deputado.
“No campo do Turismo foram beneficiados os meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; parques temáticos e aquáticos; cruzeiros aquaviários; entre outros”, diz Vermelho.
Eventos
Já nos setores de Eventos e Cultura, serão atendidos pela MP as seguintes categorias: cinemas; teatros; casas de espetáculos; organizadoras de eventos; promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros), profissionais contratados para realização de eventos, como palestrantes, dentre outros.
Crise
“Estamos atentos às necessidades desses setores tão afetados por uma crise sem precedentes. Esse é um compromisso do governo Bolsonaro que desde o início atuou com agilidade para apoiar com um conjunto de medidas de proteção tanto do turismo como da cultura e do setor de eventos. Certamente esta MP será vital para assegurar a sobrevivência destes importantes segmentos econômicos”, comentou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
Foto/Legenda: Vermelho em reunião com o ministro Gilson Machado: benefício aos setores de turismo e eventos.
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MP beneficia também o setor de cultura
A nova medida também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais, contratados para eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, cancelados ou adiados no período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em relação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023.
Além de anular, também, as multas por cancelamento de contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais, em relação a eventos cancelados também em 2022.
“Com esta MP a nossa expectativa é evitar o fechamento de empresas e a perda de empregos nos setores de turismo, eventos e cultura, reduzindo as perdas econômicas para o nosso país de maneira a resguardar e promover a segurança jurídica nas relações de consumo nos setores de turismo, eventos e cultura. E, ainda, evitando judicializações e permitindo a retomada plena desses setores”, avaliou o ministro.
FONTE | FOTO: Assessoria/Deputado Vermelho