Recentemente, ganhou repercussão na internet a informação inverídica de que o auxílio-reclusão sofreu um reajusta que superou o valor do salário mínimo. Trata-se de uma fake news, ou notícia falsa.

 

O advogado e especialista em direito previdenciário, Dr. Douglas Antônio Ribeiro, explica que “o auxílio-reclusão nada mais é do que um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que está detida, desde que esta pessoa - o preso -, de alguma forma, atenda aos requisitos da previdência social. Ou seja, não basta a prisão, é preciso preencher requisitos. Se estes forem cumpridos, aí sim o auxílio-reclusão será pago. Não para o preso, mas para seus dependentes” comentou.

 

Douglas também cita quem recebe o benefício. “Costumeiramente, os dependentes são os filhos menores, a esposa ou esposo, companheiros ou amasiados, podendo também ser deferido em favor dos pais, dependendo de cada caso” salientou.

 

Desde a última reforma da previdência, ocorrida em 2019, o benefício de auxílio-reclusão é limitado ao valor do salário mínimo. Sendo assim, em 2023 corresponde a R$ 1.302,00.

 

A desinformação surgiu principalmente em torno do valor pago, disseminado nas redes sociais quantia superior a R$ 1.700,00.

 

Dr. Douglas esclarece que “esta cifra é o limite da renda média da pessoa que foi presa e não o valor que será pago. Em outras palavras, trata-se do valor de referência, que possui o teto de R$ 1.754,18”.

 

Para estar apta a receber o benefício, a pessoa presa precisa ter a qualidade de segurado junto ao INSS e, além disso, deve ter cumprido a carência de, no mínimo, 24 contribuições anteriores à prisão. “Se cumpriu esse requisito, então o próximo se refere ao valor médio recebido nos últimos 12 salários de contribuição - que é a remuneração do trabalhador mensalmente. O resultado não pode ultrapassar o valor de referência já mencionado, de R$ 1.754,18. Se passar disso, os dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão”, explicou o advogado.

 

Dr. Douglas exemplifica. “Imagine que uma pessoa foi presa em janeiro de 2023 e contribuiu para previdência nos últimos 12 meses. O cálculo vai considerar os salários de janeiro a dezembro de 2022. Se a renda média mensal foi de R$ 1.800,00, seus dependentes não receberão o benefício. Agora, se a renda média foi R$ 1.500,00 - abaixo dos R$ 1.754,18 - aí sim, o INSS pode conceder o auxílio-reclusão de um salário mínimo aos dependentes” concluiu.

 

Os valores das médias são reajustados através de portaria, emitida, em regra, anualmente. No primeiro ano da reforma da previdência, a quantia era de aproximadamente R$ 1.425,00; em 2021, R$ 1.503,00; e em 2022, R$ 1.655,00.

 

A grande maioria dos dependentes de pessoas presas não tem direito ao benefício, pois são vários requisitos exigidos e em boa parte dos casos, não é preenchido o que a lei determina.



FONTE: Redação/Rádio Independência | FOTO: Arquivo pessoal