AEN - Os proprietários de veículos têm até o dia 2 de janeiro para garantir o desconto de 10% no pagamento à vista do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo foi estabelecido por decreto do Governo do Estado, após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, da lei 18.277/14.
Os proprietários também podem seguir o calendário normal para recolhimento do tributo e pagar o imposto em cota única, em fevereiro de 2015, com 5% de desconto, ou em cinco parcelas, a partir de março. No exercício de 2014, o Detran registrou 4.170.833 veículos no Paraná. O aumento é 5,15% na comparação ao ano de 2013.
O secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, explica que a medida contribui para a arrecadação do Estado e dos municípios, que recebem 50% do valor de acordo com o número de veículo emplacados na localidade, e também para o orçamento das famílias. “Vivemos um mau momento da economia, com a arrecadação em baixa e preços em alta”, disse.
BOLETO - Todos os contribuintes poderão se beneficiar do desconto de 10% no pagamento do IPVA 2015, mesmo os que não pagaram o imposto em exercícios anteriores. O pagamento só será feito por boleto bancário, em qualquer banco. Os proprietários em dia com o IPVA receberão o boleto pelos Correios, no início de dezembro. Quem não receber a correspondência deverá imprimir a ficha de compensação pela internet, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br, acessando o link “IPVA”, com o número do Renavam.
MUDANÇAS - Outra novidade do projeto é que os proprietários de veículos terão prazo máximo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran, caso contrário, mesmo após a venda, o antigo dono poderá ser responsabilizado pelo pagamento do encargo.
Com o IPVA em atraso, o proprietário não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do licenciamento, das multas e do imposto.
O não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado pelo proprietário.