A Casa Lar da Comarca de Salto do Lontra, integrada também por Nova Esperança do Sudoeste e Nova Prata do Iguaçu, agora tem o Programa de Apadrinhamento, que é a ação de pessoas da comunidade junto a crianças e adolescentes acolhidos na instituição.
O que é o programa de apadrinhamento?
O programa de apadrinhamento é uma forma de proporcionar à criança e ao adolescente acolhido vínculos externos à instituição de acolhimento, com um padrinho ou madrinha que pode ser uma figura de referência afetiva, laboral ou fornecer auxílio financeiro. O objetivo é possibilitar a convivência familiar e comunitária a fim de colaborar com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Quais os tipos de apadrinhamento?
1. Apadrinhamento afetivo é realizado pela pessoa que visita regularmente a criança ou adolescente na unidade de acolhimento, buscando-o (a) para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando vivências de promoção social e afetiva, além de possibilitar a convivência familiar e comunitária;
2. Apadrinhamento empresarial/profissional: O padrinho ou a madrinha poderá contribuir com sua atividade laboral, seja empresarial por pessoas jurídicas (padaria, lanchonete, restaurante, etc.) ou profissional por pessoas físicas (cabeleireiro, médico, fonoaudiólogo, psicólogo, professor de inglês, informática, etc.), podendo ensinar ao adolescente uma profissão, com apoio das educadoras e/ou coordenação da casa lar;
3. Apadrinhamento financeiro: O padrinho ou a madrinha poderá atender as necessidades materiais da criança ou do adolescente acolhido, contribuindo na aquisição de materiais escolares, serviços, auxílio financeiro, tratamentos de saúde, patrocinando ainda atividades culturais.
Quais os critérios para ser padrinho ou madrinha?
Ser maior de 18 anos; participar das oficinas de preparação e de reuniões com a equipe técnica do programa sempre que solicitado; contar com a concordância dos demais membros da família; não estar habilitado (a) ou em processo de habilitação para adoção, não ter interesse prévio na adoção da criança/adolescente apadrinhada; estar devidamente cadastrado no programa; ter ciência de que o apadrinhamento financeiro não garantirá vínculo com a criança e nenhum tipo de benefício fiscal ou retorno; apresentar a documentação exigida; realizar o preenchimento de cadastro com dados pessoais, indicando o perfil da criança/adolescente, a forma como vai disponibilizar seu tempo, atenção e/ou apoio; consentir visitas técnicas em seu domicílio; respeitar as regras dispostas pelos responsáveis pelo programa e pela equipe da unidade de acolhimento.
Para realizar sua inscrição e para mais informações entre em contato através do: e-mail: caasaalar@gmail.com e telefone/whatsapp: (46) 9 3505 2131
Atualmente a Casa Lar da Comarca de Salto do Lontra atende 6 crianças.
FONTE | FOTO: Casa Lar