O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29).
Segundo a legislação estabelecida em 1962, os pagamentos devem ser realizados até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Essa medida garante que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso.
Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
FONTE: g1.globo.com | FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil