O Ministério da Previdência Social publicou, nesta quarta-feira, uma portaria que detalha normas para a realização de perícias médicas remotas pelo INSS.  

 

A medida oficializa a chamada "teleperícia" como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina para avaliações por videoconferência.

 

Apesar de o médico estar à distância, o segurado ainda deve comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social, em data e horário agendados.

 

O local servirá como ponto de apoio, oferecendo uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

 

Ao chegar na agência, o cidadão passará por uma triagem para apresentar documentos pessoais e médicos, que serão digitalizados e anexados ao processo.

 

Após assinar um termo de consentimento, o segurado poderá realizar a consulta virtual através do Sistema de Atendimento Remoto, o SAT Central.

 

O principal objetivo dessa iniciativa é levar o atendimento a localidades remotas que hoje não possuem médicos peritos fixos.

 

Segundo o governo, a portaria traz mais segurança jurídica e define as responsabilidades de peritos e gestores.

 

Nesta modalidade, poderão ser realizadas perícias médicas iniciais e, também, as avaliações e reavaliações para o BPC, o Benefício de Prestação Continuada.

 

Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.



FONTE: Agência Brasil | FOTO: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil