Salto do Lontra está iniciando a implantação do Programa Família Acolhedora. Trata-se de uma modalidade de acolhimento destinada a crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser afastados temporariamente de suas famílias devido a situações de risco, negligência, violência ou violação de direitos.
Essas crianças e adolescentes passam a viver temporariamente com famílias acolhedoras previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica especializada.
Durante todo o período de acolhimento, a família acolhedora recebe orientação e acompanhamento, garantindo proteção, cuidado e afeto à criança ou adolescente.
Conforme a secretária de assistência social e cidadania, Márcia Franz “é importante deixar claro que não é adoção, é um acolhimento temporário com o objetivo de garantir proteção e cuidado enquanto a situação familiar é trabalhada pela rede de proteção e pelo Poder Judiciário. A prioridade é sempre preservar ou reconstruir os vínculos familiares quando isso for possível e seguro” e acrescentou “estamos iniciando a implantação desse programa aqui no município juntamente com o Poder Judiciário, Ministério Público e os demais municípios que integram a Comarca, Nova Prata do Iguaçu e Nova Esperança do Sudoeste, esperamos que a população possa contribuir, possa nos ajudar, pois sabemos da importância dessa iniciativa, afinal, representa um grande avanço para Salto do Lontra, fortalecendo a rede de proteção e reafirmando o compromisso do município com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Portanto, tenho certeza que será muito bem recebido pela comunidade” finalizou.
Conforme a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, as famílias interessadas em serem acolhedoras passam por processo de cadastro, avaliação psicossocial e capacitação antes de serem habilitadas para o acolhimento.
Além disso, precisam preencher alguns critérios, como, ter 18 anos ou mais, residir em Salto do Lontra há mais de 02 anos, não estar habilitado ou interessado em adoção, ter a concordância de todos os membros da família que residem na casa, possuir boas condições de saúde física e mental, apresentar idoneidade moral e certidão negativa de antecedentes criminais dos adultos da residência, comprovar renda familiar mínima de um salário mínimo, possuir espaço adequado para receber uma criança ou adolescente, receber parecer favorável da equipe técnica, e participar das capacitações e acompanhamentos do Serviço Família Acolhedora.
Ainda de acordo com a pasta, a família acolhedora recebe auxílio mensal para contribuir com as despesas da criança ou do adolescente acolhido.
Em caso de dúvida ou para mais informações sobre o Programa Família Acolhedora os munícipes podem ir pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania na Rua vice-prefeito Antônio Diniz Mulinari, na área central da cidade, aos fundos da prefeitura ou entrar em contato pelo número (46) 9-2002-3922.
FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra