Quem for às urnas neste domingo (29) precisa ficar atento às regras definidas pela Justiça Eleitoral sobre o que é ou não permitido durante a votação.  

 

Celular


O eleitor pode chegar à seção eleitoral com o celular, mas o aparelho deverá ser desligado e entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação.

 

A restrição vale para qualquer equipamento capaz de fotografar, gravar ou transmitir imagens. O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.

 

Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.

 

Colinha


Já a tradicional cola eleitoral segue permitida. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os números dos candidatos escolhidos, o que ajuda a agilizar a votação e evitar equívocos na hora de digitar os números na urna eletrônica.

 

Vestuário


Outra dúvida frequente é sobre o vestuário. A Justiça Eleitoral autoriza o uso de bermuda, chinelo e roupas informais. Também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio de camisetas, adesivos, broches ou bandeiras.

 

Boca de urna


O que continua proibido é a propaganda eleitoral no dia da votação. Pedir votos, distribuir material de campanha ou realizar a chamada boca de urna nas proximidades dos locais de votação são práticas consideradas crimes eleitorais. 

 

Pessoas com deficiência


Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de uma pessoa de confiança no momento da votação.

 

Documentos


Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto! O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ele ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral.



FONTE: Agência Brasil | FOTO: Redação/Rádio Independência