Na manhã de quarta-feira (13), a Polícia Civil de Salto do Lontra deu cumprimento de mandado de busca e apreensão de um adolescente na cidade de Nova Prata do Iguaçu expedido pela Juíza da Comarca de Salto do Lontra/PR. O mesmo foi apreendido no interior de sua residência e de imediato foi conduzido a Delegacia de Polícia de Salto do Lontra e depois foi transferido para o estabelecimento próprio para adolescentes infratores em Pato Branco/PR.
No período da tarde, na cidade de Salto do Lontra, foi dado cumprimento ao mandado de prisão de um homem pelo crime da Lei Maria da Penha, sendo o preso conduzido para o Setor de Carceragem da Delegacia de Salto do Lontra, ficando à disposição da Justiça de Salto do Lontra/PR para as demais providências cabíveis.
Operação
Terça-feira (12), a Polícia Civil de Salto do Lontra realizou operação policial para combater a venda e o fornecimento de substâncias que podem causar dependência física ou psíquica a menores de idade, como o tabaco e bebidas alcoólicas, bem como orientações quanto a Portaria nº 14/2009, expedida pela Juíza da Comarca de Salto do Lontra, principalmente no tópico quanto ao horário de permanência de crianças e adolescentes em logradouros públicos.
Em diligências investigatórias, na Praça Central de Salto do Lontra foi preso em flagrante delito um rapaz que estava fornecendo cigarros a uma menor de 16 anos, cometendo o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de dois a quatro anos, e após o pagamento de fiança foi posto em liberdade.
Dando continuidade, no Bairro Itaipu foram abordados três adolescentes, dois de 14 anos e um de 17 anos de idade, que estavam fazendo uso de cigarros, de imediato foram conduzidos para a Delegacia de Salto do Lontra, e após as oitivas dos mesmos na presença dos pais e do Conselho Tutelar, foram liberados e instaurado inquérito policial para apurar os responsáveis pela venda dos cigarros a menores de idade.
Os pais dos menores foram cientificados também da necessidade do cumprimento da Portaria 14/2009 que proíbe a permanência de menores de 18 anos incompletos em logradouros públicos após as 22h00min, sendo sujeitos as sanções previstas em tal Portaria