O deputado estadual Nelson Luersen (PDT) considera o projeto que propõe liberar a venda e consumo de cerveja nos estádios e praças desportivas do Paraná inconstitucional, por infringir a lei federal conhecida como “Estatuto do Torcedor”. Na avaliação do parlamentar, qualquer mudança na legislação sobre essa questão deve ser discutida com muita cautela, priorizando a necessidade de garantir a segurança da população, em especial das famílias que frequentam os estádios. “Esporte não combina com bebida alcoólica”, considera Luersen.

O projeto 50/2017 estava previsto para ser votado em primeira discussão na sessão da Assembleia Legislativa da última segunda-feira (12/06), mas foi retirado de pauta a pedido dos autores.

Luersen lembra que inciso II do artigo 13º da lei federal 10671/2003 é bem claro ao definir como “condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo”: “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. E que a preocupação do legislador ao instituir essa norma foi evitar que o consumo do álcool nos estádios estimule conflitos, em especial envolvendo torcidas organizadas.

O deputado destaca ainda que a jurisprudência tem mantido o entendimento de que a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios é legal. Ele cita, por exemplo, acórdão do desembargador Luiz Antônio Barry, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, segundo o qual, a proibição “não decorreu de ato ilegal ou abusivo, e sim da imposição estabelecida na lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) e na Política Nacional sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas (decreto 6.117/2007)”. O mesmo entendimento foi seguido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Arnaldo Esteves Lima, ao rejeitar pedido de mandado de segurança contra a norma.

Além disso, aponta Luersen, setores ligados à segurança pública afirmam que a restrição à bebida nos estádios reduziu a ocorrência de atos de violência entre as torcidas. E a proposta de liberação é criticada, também, por organizações religiosas, conforme manifestação, por exemplo, do arcebispo de Curitiba, D. José Antonio Peruzzo, que em correspondência aos deputados, pediu cautela na discussão da matéria.

“Infelizmente, temos alguns segmentos das torcidas que ao consumirem bebidas alcoólicas acabam se excedendo. E o estádio é um local frequentado por famílias. Beber em local restrito, como bares ou em casa, é uma questão de decisão individual. No estádio, deve ser muito bem avaliado”, diz Luersen, para quem, em caso de liberação, deveriam ser delimitados locais exclusivos e segregados para o consumo de bebidas nos estádios, preservando espaços livres do álcool para famílias, crianças e menores de idade. “A prioridade deve ser não os interesses dos clubes, patrocinadores e fabricantes de cerveja, mas sim o bem-estar e a segurança das famílias – em especial de crianças e menores de idade – que frequentam os estádios”, defende o deputado.


Fonte: FONTE: Assessoria