O Governo do Estado divulgou nesta segunda-feira (11) a tabela de vencimentos
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2018. Conforme dados da Secretaria de
Estado da Fazenda, o Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não
tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado no ano que vem teve redução de 1,37%,
enquanto a de não tributados teve crescimento de 5,24%, em razão de ano de fabricação ou de isenções
legais.
O pagamento do IPVA 2018 começa no dia 10 de janeiro e o Estado concederá
desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por
final da placa.
Desta vez, o vencimento da primeira cota será distinto do da cota única.
Para cota única o calendário terá início em 10 de janeiro e, o da primeira cota, em 22 de janeiro.
Em 2017, 28,5% dos donos de veículos pagaram o imposto à vista.
Quem preferir, pode pagar
em três parcelas, sem acréscimos, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os
vencimentos de acordo com o último número da placa.
A maior parte da frota terá alíquota
de 3,5% e o Estado pode arrecadar R$ 3,2 bilhões com o imposto o lançamento dos valores do IPVA de
2018 é 3,57% maior que o de 2017.
Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que
usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e
isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e
os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1998).
MENOS IMPOSTO - Proprietários
de veículos usados vão pagar menos IPVA em 2018 no Paraná. A pesquisa de mercado feita pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), usada no cálculo do imposto, mostrou desvalorização média
de 3,46% no preço desses bens no Estado.
As porcentagens de redução variam de acordo com
marca, modelo e ano de fabricação. Nas maiores quedas, por exemplo, está o veículo Kia Sportage EX3
2.0G4 fabricado em 2010 (-45,86%). Outros com grandes reduções são o BMW 650I Coupe LX31 ano 2011
(-29,37%), o Audi Q7 3.0TFSI ano 2010 (-28,86%) e a Toyota Hilux CDSRVA2GF ano 2016 (-28,56%).
Entre os veículos mais adquiridos pelos paranaenses, os donos de VW/GOL 1.0 fabricados de
2008 a 2012 terão imposto 14,97% menor, enquanto os proprietários de Fiat/Uno Mille Fire Flex, com
anos de fabricação de 2005 a 2007, vão pagar 7,53% menos.
NOTA PARANÁ Em 2018, pela
segunda vez, contribuintes cadastrados no Nota Paraná vão pagar menos IPVA. Em novembro, 104.870
pessoas aproveitaram a oportunidade oferecida pelo governo e usaram os créditos acumulados no
programa para abater o valor integral ou parcial do IPVA. O valor transferido do Nota Paraná para o
IPVA de 2018 somou R$ 13.216.803,21, uma média de R$ 126 por pessoa.
Quem não tinha valor
suficiente para quitar o tributo, receberá um boleto da Secretaria da Fazenda com a diferença para
que o pagamento seja complementado em 2018.
BOLETO E PAGAMENTO - Os outros contribuintes
também receberão boletos com dados dos veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as guias
para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas, que poderão ser pagas
em qualquer banco. Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia
para recolhimento da terceira parcela, que poderá ser quitada em qualquer instituição bancária.
O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados -
Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos
conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço
www.fazenda.pr.gov.br.
O dono de veículo que ativou o serviço DDA (Débito Direto
Autorizado) em seu banco receberá a apresentação eletrônica do boleto de pagamento no aplicativo do
banco, podendo efetuar o pagamento por meio dessa funcionalidade. Não haverá débito sem que o
contribuinte o autorize. No DDA constarão inicialmente a cota única e a primeira e segunda cotas.
PENDÊNCIAS - Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão
inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o
governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
Os
que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores
sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o
licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob
risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
A inadimplência
também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de
devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
MUNICÍPIOS - O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida
entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados,
por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados
(50%) e municípios (50%).
Confira aqui a tabela de vencimentos do IPVA
2018. Fonte: FONTE: aen.pr.gov.br | FOTO: José Fernando Ogura/JFOGURA