A seis dias do prazo, 12,4 milhões de
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ainda não foram entregues à Receita
Federal.
A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações até 30 de abril. A
Agência Brasil preparou um passo a passo a fim de esclarecer as dúvidas sobre como preencher e
enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos necessários. Confira as informações e não perca
o prazo.
Parte 1: antes de começar a
declaração
A) Saiba se você precisa declarar o
Imposto de Renda
O primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do
Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2017. Precisam
declarar imposto de renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam
acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil
em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou
que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
B) Junte os documentos necessários
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é
importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante
ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos
cópias):
- Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de
preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das
fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no
Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).
Dependendo dos
pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos
comprobatórios. O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco
anos, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo.
É
importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo
relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.
C) Faça download do programa do IRPF 2018
O download do programa do IRPF 2018 pode
ser feito diretamente no site da
Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo
para dispositivos móveis (Android ou iOS).
Parte 2: fazendo a declaração
A) Preencha os
dados básicos
Após fazer o download do programa do IRPF, você está pronto para começar a
sua declaração. Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar nome e CPF. Preencha e
aperte OK. O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o
preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em abrir declarações
recentes.
Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2017 ou a declaração
pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo (exportado do IRPF 2017 ou de outro
programa) para preenchimento da declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos
anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se
está tudo certo.
Caso você não tenha importado a sua declaração, o primeiro item a ser
preenchido é o de identificação do contribuinte (no programa está como Ident. Do Contribuinte). De
início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a
retificadora.
Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2017, o programa vai pedir o
número do recibo da última declaração. Contribuintes que não declararam Imposto de Renda em 2017
podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do Título Eleitoral e
endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão
pré-escolhidas no programa.
B) Dependentes e
alimentandos
Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de
dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a
aba (dependentes ou alimentandos), clicar em novo e preencher os dados. Na hora de declarar o
dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 8 anos) e data de
nascimento.
Podem ser declarados como dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha
filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver
estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não
paguem imposto ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.
Podem ser declarados
alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial
ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente
e alimentanda. Para cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis
com ele.
Tanto os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são
declaradas na aba pagamentos efetuados (que você verá mais para frente).
C) Hora de declarar os rendimentos
Uma das partes da declaração
de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar
de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No
programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em tributáveis recebidos
de pessoa jurídica, tributáveis recebidos de pessoa física/exterior, isentos e não tributáveis,
tributáveis de PJ e recebidos acumuladamente. Ter o comprovante anual de rendimentos é
necessário para você colocar os valores corretos.
O primeiro campo que você vai preencher é o
de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. É nessa aba que deve ser declarado o
ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto
retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também
devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for
o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.
O segundo campo é o de valores recebidos
de pessoas físicas ou do exterior. Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os
ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É
preciso informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse campo, há o espaço
para preencher ganhos com aluguéis, outros e recebidos do exterior.
Também devem ser
declarados gastos com Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa
e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser importados). Declarar esses gastos pode
ajudá-lo a deduzir valores do IRPF.
O terceiro item a declarar são os rendimentos isentos e
não tributáveis. Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do
Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26
opções (incluindo outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de
impostos.
Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os rendimentos sujeitos
à tributação exclusiva (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e
juros sobre capital próprio) e rendimentos recebidos acumuladamente (relativos a outros anos, mas
recebidos no último ano-calendário). Caso o imposto de renda não tenha sido descontado na fonte, o
ajuste de pagamentos dessas naturezas terá de ser feito na declaração anual.
Outros ganhos
não estão incluídos na aba ficha de declaração. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural
acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba receitas e despesas anuais. Caso os dados já
estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de dados. Após preencher as
receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo
resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser
declarados.
Também não estão incluídos na aba ficha de declaração os ganhos com bens
imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comuns/day trade (como ações, ouro e
fundos de investimento imobiliário). Todos esses dados, com exceção dos relativos às operações
comuns, podem ser importados de outros programas da Receita Federal.
D) Declare os pagamentos efetuados
Depois de declarar os
rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o imposto de renda. Dependendo dos tipos de
pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da
declaração.
O primeiro campo a ser preenchido é o de imposto pago/retido. Para evitar a
bitributação (o pagamento duplicado de impostos), é preciso informar pagamentos de impostos
complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos
pagos no exterior. Os outros itens do campo (Imposto de Renda retido na fonte e pagamentos com
Carnê-Leão) são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos
recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física
ou exterior (no caso do Carnê-Leão).
O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É nesse
campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como gastos com educação,
saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento
de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se colocar o máximo
possível de pagamentos realizados. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de o
contribuinte cair na malha fina.
Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o
código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou
CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o
caso, o valor da parcela não dedutível.
Quem realizou doações deve declará-las nos campos
doações efetuadas e doações a partidos políticos e candidatos. Assim como no caso de pagamentos,
apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidos do imposto de renda.
De acordo com a
Receita Federal, podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas:
incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações - Estatuto
do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto
devido.
E) Bens, direitos, dívidas e ônus
Antes de
checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a
respeito de bens e direitos e dívidas e ônus. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto
de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.
Devem ser
declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil
(como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de
R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como
ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil.
Para declarar, você deve
escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em que o bem se
encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31/12/2016 e em 31/12/2017. Caso o bem tenha sido
adquirido durante o ano de 2017, o valor do campo referente a 2016 deve ser 0,00.
Quaisquer
tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser preenchidos no campo dívidas e ônus reais. Para
preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os
valores.
Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo dívidas
e ônus reais. Eles devem ser descritos no item situação do campo bens e direitos.
Parte 3: entregando a declaração
Depois dos preenchimentos,
finalmente chegou o momento de entregar a declaração de imposto de renda. A primeira ação que você
deve fazer é entrar no campo pendências e verificar se já alguma informação incompleta na
declaração. Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido
para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a
declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem
avisos.
Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por
Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que
garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois
disso, só é preciso entregar a declaração clicando em entregar a declaração. Neste ano, não é mais
preciso usar o programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito pelo programa do
IRPF.
Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de
pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito
vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição
a receber, basta informar a conta corrente para o depósito.
Também é possível imprimir a
Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de
Saúde) utilizados para fazer a declaração. O prazo final para percorrer a maratona do Imposto de
Renda é 30 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode consultar o guia
do Imposto de Renda da Receita Federal.
Foto/Legenda: Site
da Receita Federal.
Fonte: FONTE: agenciabrasil.ebc.com.br | FOTO: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil