

Diante da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou nesta semana a Portaria 199/2020 que determina a suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público prestados pelas Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor de todo o Estado, mesmo aqueles previamente agendados. A medida vale desta quinta-feira, 19, até 31 de março.
Com a suspensão, as operações presenciais de alistamento, transferência, segunda via e revisão do cadastro eleitoral ficarão suspensas. Dúvidas devem ser enviadas por e-mail às zonas eleitorais. As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção divulgados pelas fontes oficiais.
A Justiça Eleitoral disponibiliza pela internet ao eleitor os serviços de emissão de certidões de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral e composição partidária; emissão de GRU para quitação de multas eleitorais; justificativa eleitoral; e inscrição para mesários, entre outros.
Diante dessa portaria do TRE-PR, entre os dias 19 e 31 de março, também não haverá atendimento ao público no Cartório Eleitoral da Comarca de Salto do Lontra integrado ainda por Nova Esperança do Sudoeste e Nova Prata do Iguaçu.
Fonte e Foto: TRE-PR