

Nesta segunda-feira, 30, o Governo do Paraná emitiu um novo decreto ampliando a
lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora,
elas passam de 33 para 40 setores:
- captação, tratamento e distribuição de água;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
-
produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos
odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
-
produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na
modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
-
agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida
animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e
transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de
funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
-
guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
-
processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança
privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o
correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
-
serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas
pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
- atividades médico-periciais relacionadas com a
seguridade social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do
impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da
integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de
direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações
médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da construção civil, em geral;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos
para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e
distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás
natural;
- iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização de
combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de
petróleo;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
-
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
-
inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância
agropecuária;
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da
infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro;
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo
automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e renegociação de crédito
dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a
pandemia do coronavírus;
- atividades de representação judicial e extrajudicial,
assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação
regular e tempestiva dos serviços públicos;
- atividades religiosas de qualquer natureza,
seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
-
produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
-
serviços de lavanderia hospitalar e industrial;