

Por unanimidade, 3 votos a 0, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou procedente o recurso interposto pela defesa do Prefeito Maurício Baú (Cidadania) e do Vice-Prefeito Fernando Cadore (PDT) em razão de condenação em primeira instância no processo (nº 0000723-46.2017.8.16.0149) relacionado ao passeio em comemoração ao Dia da Mulher, na praia artificial - prainha de Cruzeiro do Iguaçu, em abril de 2016.
O julgamento foi realizado de forma telepresencial (com transmissão online), na tarde desta terça-feira, 14. Com a decisão, foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Houve a exclusão de todas as penalidades que tinham sido aplicadas em primeira instância, dentre as quais perda do cargo e suspensão de direitos políticos. Com isso, Fernando Cadore, que é pré-candidato a prefeito, está apto a vir a disputar as eleições deste ano.
Atuaram na defesa os advogados Roger Gotardi, de Salto do Lontra, e Maurício do Valle, de Curitiba.
O Ministério Público foi representado pelo procurador de justiça Paulo Ovídio dos Santos Lima.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Regina Afonso Portes. A relatora foi a juíza substituta de 2º grau Cristiane dos Santos Leite. O voto dela foi seguido pela desembargadora Maria Aparecida Blaco de Lima e pelo desembargador Luiz Taro Oyama.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: FONTE: Jdeb