

O Prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú assinou nesta sexta-feira,
24, Decreto nº 091/2020, com novas medidas de enfrentamento a Covid-19.
O atendimento ao
público nos estabelecimentos comerciais do Município deverá respeitar as regras de distanciamento
físico, higiene e uso de máscaras, constantes na Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020,
Decreto Estadual 4692 de 25 de maio de 2020 e Decretos Municipais 025/2020, 027/2020, 035/2020,
044/2020, 059/2020 e 063/2020.
No horário das 23:00 horas às 05:30 horas somente será
permitida a venda em balcão ou entrega em domicílio, sendo proibido o consumo ou a permanência de
clientes nos estabelecimentos comerciais.
As atividades religiosas poderão ser realizadas
até às 22:00 horas, na forma do decreto municipal nº 063/2020.
As Academias poderão
atender ao público até às 23:00 horas, na forma do decreto municipal nº 044/2020.
É de
responsabilidade dos moradores do município de Salto do Lontra a comunicação imediata aos órgãos de
saúde quando da chegada de visitantes ou familiares, vindos de outras cidades.
Será de
responsabilidade da Vigilância Sanitária do município a orientação quanto as regras estabelecidas
nos decretos em vigor, bem como cabe a Polícia Militar a averiguação de eventuais denúncias (via
190) referente a aglomerações e descumprimento dos decretos.
Este Decreto terá validade
por tempo indeterminado, a partir de sua publicação, podendo ser revogado ou alterado a qualquer
momento.
Fonte: FONTE: Assessoria