

O Ministério Público (MP-PR) da Comarca de Salto do Lontra, através do
Promotor de Justiça, Leandro Suriani, fez ontem, 03, recomendação administrativa aos proprietários
de postos de combustíveis e lojas de conveniência, relacionadas a prevenção ao novo coronavírus.
Dentre as medidas recomenda-se a adoção de todas as providências necessárias para assegurar a
integral observância aos termos dos decretos municipais em vigor, bem como aos termos do Decreto
Estadual nº 4.230/20 e da Lei Federal nº 13.979/20, os quais dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, em
especial as normas que proíbem a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos comerciais e utilização
efetiva dos mecanismos para evitar a proliferação e propagação de doença, tais como, a utilização de
máscaras, disponibilização de álcool em gel, distanciamento social, bem como o consumo de bebidas
alcoólicas por sucessivas horas, utilização de narguilé/tabaco nas dependências do local.
O não
cumprimento das recomendações poderá importar na tomada de medidas judiciais/administrativas
cabíveis, especialmente para a interdição imediata do estabelecimento comercial e incidência dos
responsáveis legais nos termos do artigo 268 do Código Penal.
De acordo com o Ministério
Público, a recomendação foi feita após chegar ao conhecimento do MP que postos de combustíveis e
lojas de conveniência existentes na Comarca de Salto do Lontra vêm descumprindo com freqüência os
decretos municipais que impedem a aglomeração de pessoas, inclusive, permitindo a venda e consumo de
bebidas alcoólicas por sucessivas horas, sem adotar providências para evitar aglomeração.
As
medidas recomendadas devem ser seguidas nos três municípios que integram a Comarca: Salto do Lontra,
Nova Prata do Iguaçu e Nova Esperança do Sudoeste.
Fonte: FOTO: Reprodução Internet