

Considerando o crescimento agudo nas últimas semanas do número de contaminados ativos com Covid-19 e outras situações provocadas pela pandemia, o Ministério Público do Estado do Paraná por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Salto do Lontra, através do Promotor Leandro Suriani Masão Gobi, encaminhou nesta quarta-feira, 23, recomendação administrativa aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais, de Salto do Lontra, Nova Prata do Iguaçu e Nova Esperança do Sudoeste, Maurício Baú, Marcio Maria, Adroaldo Hoffelder, Vanderlei Orben, Jair Stange e Valdemiro Antunes Zeferino, respectivamente, para que se abstenham de realizar a solenidade presencial de posse dos gestores e parlamentares eleitos e reeleitos, sem respaldo em dados técnicos de saúde pública que avaliem o momento atual de propagação do vírus, priorizando que tais atos sejam realizados de forma eminentemente virtual.
Que se abstenham de realizar quaisquer festividades públicas, inclusive as pertinentes ao Natal e/ou Réveillon, determinando o cancelamento de contratos, publicação de editais ou qualquer tipo de despesa, repasses, patrocínios ou qualquer forma de destinação de recursos públicos para esse fim ou de eventos em massa, tendentes a provocar a aglomeração de pessoas.
Que mantenham ativos os sites institucionais e redes sociais das Prefeituras, devendo ser utilizados com finalidade de divulgar informações acerca da pandemia de Covid-19 (número de casos, pessoas monitoradas, suspeitos, etc) e medidas adotadas a fim de dar publicidade a gestão e informar a população.
De acordo com o MP-PR, o descumprimento injustificado da presente recomendação importará na tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O MP deu prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para que sejam encaminhadas informações acerca das providências determinadas.