O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso,
assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas
eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre suas justificativas, a
medida considera que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos
eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior
vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral.
O texto da resolução
sobre o assunto considera ainda a dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do
impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19.
A norma não
estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A
medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada
por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.
A
resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente
poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.
O prazo para justificar
ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O
limite
para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após
as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela Constituição, o voto é obrigatório
para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código
Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a
multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
participar de concorrência pública ou administrativa da União,
dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas
autarquias;
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em
qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e
com essas entidades celebrar contratos;
obter passaporte ou carteira de
identidade;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda.
Fonte: FONTE: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil | FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil