Considerando novo decreto estadual número 6.832/2021, a Administração Municipal
também reduziu em uma hora o período do toque de recolher em Salto do Lontra. Agora a limitação de
horário para circulação de pessoas no período noturno passa a ser da meia noite às 05h00.
O decreto número 37/2021 foi assinado na tarde desta sexta-feira, 12, pelo Prefeito Fernando
Cadore, já está em vigor, e vale até o dia 28 de fevereiro, podendo ser prorrogado.
As
demais medidas continuam as mesmas, dentre elas, a proibição de comercialização e consumo de bebidas
alcoólicas no referido horário da meia noite às 05h00.
Segue no máximo em 25 o número
de pessoas que podem participar de confraternizações e eventos presenciais, excluídas da contagem
crianças de até 14 anos.
Todos os decretos relacionados à Covid-19 podem ser conferidos
no site:
www.saltodolontra.pr.gov.br.
Fonte: FONTE: Assessoria - Prefeitura Municipal de Salto do Lontra