

Os recentes vazamentos em massa de dados de consumidores em todo o país
acenderam o alerta. De posse do nome completo, do endereço e do Cadastro de Pessoa Física (CPF),
criminosos podem fazer estragos na vida do cidadão comum. Com linhas de crédito e dívidas contraídas
indevidamente, pessoas físicas terminam com o nome negativado sem terem feito nada.
Para a
vítima, resta o constrangimento e o trabalho de limpar o nome. Isso sem contar as dezenas de
ligações diárias de cobradores em outras cidades. A tarefa envolve paciência e, algumas vezes, pode
acabar nos tribunais.
Na maioria dos casos, a pessoa lesada pode resolver o problema nas
próprias empresas. Primeiramente, o contribuinte deve pedir um extrato detalhado ao órgão de
proteção em que está negativado, para comprovar a origem da dívida. Depois disso, é preciso entrar
em contato com a empresa responsável pela negativação, por meio do Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC), ou escrever uma carta de próprio punho afirmando desconhecer o débito.
Em
todos os contatos, é importante que o cliente peça o número do protocolo na empresa responsável e
tire cópia da contestação escrita a mão. O cidadão também deve pedir que a empresa emita algum
documento que comprove o recebimento da carta, com data, assinatura e carimbo.
Quando o
cliente descobre a negativação ao fazer uma compra no comércio local, deve falar com o gerente do
estabelecimento, explicando a situação. É recomendado pedir uma declaração formal do gerente que
possa ser usada como prova.
Justiça
O problema
aprofunda-se quando a empresa se recusa a limpar o nome do consumidor. Nesse caso, a saída costuma
ser a Justiça. O consumidor deve juntar a documentação obtida número de protocolo, carta de
próprio punho e declaração do gerente e entrar com pedido de retirada do nome do cadastro de
devedores. A vítima também pode pedir indenização por danos morais.
A retirada do nome dos
órgãos de proteção ao crédito pode ser feita por meio de liminar, que tem tramitação rápida e
dispensa a espera para o processo acabar. Munido de toda a documentação, o cliente pode marcar
atendimento nos próprios órgãos de proteção e contestar o lançamento no cadastro de devedores sem
pedido de liminar, mas a análise do caso é individual.
Prevenção
A melhor saída para evitar transtornos ainda é a prevenção, com o cliente
desconfiando de qualquer mensagem, ligação e forma de contato recebida. Em relação a e-mails, o
consumidor deve identificar a procedência do endereço da mensagem e evitar clicar em links e
instalar qualquer programa. No caso de ligações telefônicas que peçam dados sensíveis, o cliente
deve pedir a identificação do atendente e o número do protocolo. O ideal é desligar a chamada e
ligar de volta, tentando retomar o atendimento com base no número do protocolo.
Uma das
principais fontes de golpes, o WhatsApp deve ter a identificação em duas etapas ativada. Por meio
desse recurso, o usuário criará uma senha de seis algarismos que deverá ser digitada periodicamente
ao ler as mensagens. O código inibe clonagens e aumenta a segurança do aplicativo. Em relação a
cartões de crédito, é recomendado usar cartões virtuais em compras online. Além de poderem ser
facilmente excluídos, os cartões virtuais não estão em outros vazamentos de dados.
No caso de
sites do governo, como o Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (gov.br) o Meu INSS e o
auxílio emergencial, é recomendado trocar as senhas após o vazamento em massa.
Fonte: FONTE: Wellton Máximo/Agência Brasil | FOTO: Reuters/Dado Ruvic/Direitos Reservados