

O Poder Judiciário da Comarca de Salto do Lontra acatou na tarde desta
quarta-feira, 24, pedido do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) que ingressou com ação
civil pública contra a empresa Fritzen e Pandolfi Conveniência LTDA., Pandolfi Combustíveis LTDA e o
Município de Salto do Lontra.
No último sábado, 20, ocorreu evento no posto de combustíveis,
com venda de bebidas, apresentação de banda musical e grande aglomeração de pessoas (de acordo com o
MP, aproximadamente 250 participantes).
Segundo a decisão, o estabelecimento fica proibido de
exercer qualquer atividade empresarial relacionada à loja de conveniências, estando impedidas de
comercializar bebidas, alimentos, tabaco e tudo mais que se encontre na área destinada a esta
exploração comercial e também manter [...] aglomeração de pessoas em desacordo com as normas
sanitárias editadas pela União, Estado e Município.
A decisão é válida enquanto houver o
período pandêmico de Covid-19 e estiver em vigor as normas sanitárias de contenção da proliferação
da doença, sendo que a multa é de R$ 50.000,00 cada vez que for verificado o descumprimento das
medidas.
Também nesta quarta-feira, por decisão judicial, foi lacrada a loja de conveniência. O estabelecimento poderá continuar com suas atividades somente relacionadas ao abastecimento de
combustíveis em veículos.
A empresa possui 15 dias para se manifestar contra a
decisão.
O posto de combustível alvo da ação do MP foi multado em R$ 5.545 pelo Município
de Salto do Lontra por ser reincidente, visto que já havia sido notificado em agosto de
2020.
Nas redes sociais, a Secretaria Municipal de Saúde reforça o pedido para que a
população siga as orientações das autoridades sanitárias, principalmente mantendo os cuidados de
higiene, uso de máscara e evitando aglomerações.