

O Prefeito de Salto do Lontra, Fernando Cadore assinou nesta segunda-feira, 08,
Decreto número 59/2021 prorrogando o prazo para o pagamento da Taxa de Licença e Localização (TLL)
do exercício de 2021, das empresas que tiveram a suspensão do funcionamento dos serviços e
atividades não essenciais nos últimos dias conforme os Decretos números 51 e 58/2021.
De
acordo com o texto, para pagamento à vista a data de vencimento será 10 de setembro, com desconto de
4,77%.
Quem preferir poderá parcelar em até três vezes com vencimento em 10 de outubro, 10 de
novembro e 10 de dezembro. Nesse caso não haverá desconto e o contribuinte deverá requerer o
parcelamento junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal até o vencimento da 1ª
parcela.
O pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária também foi prorrogado para as empresas
que tiveram a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais. Deve ser em cota
única até 10 de setembro.
O Prefeito Fernando Cadore destacou esta prorrogação. É uma forma
de ajudarmos, de nos solidarizarmos com estes comerciantes, empresários, prestadores de serviços,
enfim, aqueles que tiveram as suas atividades suspensas devido à pandemia de Covid-19
disse.
Atividades consideradas essenciais
Para as
empresas consideradas essenciais e que não tiveram suas atividades interrompidas, o vencimento da
Taxa de Licença e Localização (TLL) do exercício de 2021 segue com o pagamento à vista até dia 12 de
abril tendo desconto de 4,77%.
Quem preferir poderá parcelar em até três vezes com vencimento
em 10 de maio, 10 de junho e 12 de julho. Nesse caso não haverá desconto e o contribuinte deverá
requerer o parcelamento junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal até o vencimento da 1ª
parcela.
O pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) do exercício de 2021 deverá ser em
cota única até 12 de abril.
IPTU
O pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e as taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Pública e
Iluminação Pública do exercício de 2021 terá vencimento em 10 de junho para pagamento à vista. Quem
optar pelo pagamento à vista do IPTU, terá desconto de 4,77%.
O contribuinte que preferir
poderá parcelar o IPTU em até seis vezes, mas perderá o desconto. As parcelas terão vencimento em 09
de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 15 de outubro, 12 de novembro e 10 de dezembro. O
contribuinte deverá requerer o parcelamento junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal até
o vencimento da 1ª parcela.
Mais informações no Setor de Tributação junto a Prefeitura ou
pelo telefone 3538-1177.
Fonte: FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra