O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União de hoje, 16,
instrução normativa que suspende até 31 de maio o recadastramento anual de aposentados, pensionistas
e anistiados políticos civis procedimento adotado como prova de vida para a manutenção de
benefícios.
Segundo a medida, após essa data o beneficiário deverá fazer a comprovação de
que está vivo para a continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais
retroativos. Até lá, estarão suspensas as visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
A decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político
cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da instrução.
No
entanto, está previsto que as Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solicitações de
restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos por meio do módulo de
Requerimento do Sigepe, tipo de Documento ´Restabelecimento de Pagamento covid-19´".
A
suspensão da necessidade de comprovação de vida é uma das medidas de proteção visando o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Fonte: FONTE: Pedro Peduzzi/Agência Brasil | FOTO: Reuters/Pilar Olivares/Direitos Reservados