O governo enviará, "por vias administrativas", a medida provisória (MP) que
institui o novo auxílio emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbólico para a
entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a participação
do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado
após o anúncio da
morte do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. A
informação foi dada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
O novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro
parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento
de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
A instituição do novo auxílio foi
viabilizada após a
promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15). O texto é
resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial.
Aprovada
no Senado no dia 4 de março e
confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira (12),
a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer
a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a
chamada regra de ouro.
Do total de R$
43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito
em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do
Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos
pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do
auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal.
Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário
habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser
movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo
processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de
beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.
O auxílio emergencial 2021 será
limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$
375, enquanto o indivíduo que mora sozinho família unipessoal receberá R$ 150.
Elegíveis
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam
impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$
250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020,
informou o governo.
O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de
até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa
Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa
assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com
maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial
e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício,
assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de
elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de
elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de
estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou
tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar
o novo benefício.
Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com
menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou
tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de
óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à
concessão de pensão por morte.
Fonte: FONTE: Pedro Rafael Vilela/Agência Brasil | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil