O Prefeito de Salto do Lontra, Fernando Cadore assinou nesta quarta-feira, 31,
Decreto número 75/2021 com medidas temporárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19, válidas
entre às 05h00 desta quinta-feira, 01, até às 05h00 de segunda-feira, 05.
Dentre as
medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00
em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos
como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais,
poderão funcionar com limitação de 50% de ocupação. Porém, na sexta-feira, 02, devem permanecer
suspensas e no sábado, 03, poderão funcionar até as 16h00.
Restaurantes, bares e
lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. Na quinta-feira, 01,
das 06h00 às 20h00 o atendimento poderá ser presencial - após este horário somente por modalidade de
entrega ou retirada no balcão. Na sexta-feira, 02, o funcionamento a qualquer hora deverá ser apenas
por meio da modalidade de entrega ou retirada no balcão. No sábado, 03, das 06h00 às 14h00 o
atendimento pode ser presencial, e após este horário, apenas por modalidade de entrega ou retirada
no balcão.
No domingo, 04, será permitido apenas o funcionamento de atividades e serviços
essenciais, observando o sistema de entrega ou retirada no balcão, não podendo haver consumo no
local.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas e cadeiras nas calçadas em
frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Os estabelecimentos comercias e
atividades que não foram contempladas no artigo 1º deste novo decreto, devem observar as medidas
contidas no Decreto Municipal nº 061/2021.
Ainda segundo o documento, fica proibido o
consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em parques e locais públicos, como lago municipal,
parque do Saltão, praças, dentre outros.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de
máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar
aglomerações.
Os visitantes de outros municípios devem observar os cuidados de
higienização por ocasião de visitas aos seus familiares, recomendando-se a utilização de máscara
pelas famílias em suas residências.
O Decreto entra em vigor nesta quinta-feira, dia 1º,
com vigência até ás 05h00 do dia 05 de abril, permanecendo vigentes as disposições dos decretos
municipais que não conflitarem com o presente.
Todos os Decretos relacionados a Covid-19
podem ser conferidos no site do Município:
www.saltodolontra.pr.gov.br.
Fonte: FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra