O Governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de
enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março. O
decreto 7.230/21, assinado pelo
governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira, 31, estende o período de restrição até as
5 horas do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como, por exemplo, a permissão para que shopping
centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive
thru.
As regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor,
até 5 de abril, o
decreto
7.194/2021, com regramento próprio.
A manutenção de medidas de restrição reflete os
números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus. Nesta
quarta-feira a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de
ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com Covid-19 é de 95%. No total,
o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença.
MUDANÇAS
- O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua
não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em
municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a
sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e
drive thru, das 10 horas às 17 horas.
Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem
seguir a regulamentação municipal.
Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas
às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas
modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.
SAIBA MAIS: Não
há ambiente livre da Covid-19, alerta secretário estadual da SaúdeRESTRIÇÕES -
Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os
profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e
consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os
dias da semana.
Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a
sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem
funcionar sem restrição de dia e horário.
O decreto mantém suspensas atividades que causem
aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos
sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas
aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos
técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com
aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
OUTRAS ATIVIDADES - As
atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de
fevereiro, especificada na
Resolução
221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas
atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar
o limite de 15% da ocupação.
Já as aulas presenciais da rede estadual, embora não
constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte.
Fonte: FONTE: Agência Estadual de Notícias do Paraná | FOTO: Rodrigo Felix Leal