O prefeito de Nova Esperança do Sudoeste, Jaime Stang, assinou nesta
quarta-feira, 31, o Decreto Municipal nº 29/2021, com medidas temporárias de enfrentamento à
pandemia do Coronavírus.
Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas
(toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços
e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto
Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de
prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar com limitação de 50% de ocupação. Porém,
nesta sexta-feira, 02, devem permanecer suspensas e no sábado, 03, poderão funcionar até as
16h00.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em
50% de ocupação. Nesta quinta-feira, 01º, das 06h00 às 20h00 o atendimento poderá ser presencial -
após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão. Na sexta-feira, 02, o
funcionamento a qualquer hora deverá ser apenas por meio da modalidade de entrega ou retirada no
balcão. No sábado, 03, das 06h00 às 14h00 o atendimento pode ser presencial, e após este horário,
apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão.
No domingo, 04, será permitido apenas
o funcionamento de atividades e serviços essenciais, observando o sistema de entrega ou retirada no
balcão, não podendo haver consumo no local.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar
mesas e cadeiras nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Os
estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas no artigo 1º deste novo decreto,
devem observar as medidas contidas no Decreto Estadual nº 7.230/2021.
Ainda segundo o
documento, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em parques e locais
públicos.
Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de
álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
Os visitantes de outros
municípios devem observar os cuidados de higienização por ocasião de visitas aos seus familiares,
recomendando-se a utilização de máscara pelas famílias em suas residências.
O Decreto entrou
em vigor nesta quinta-feira, dia 01º, com vigência até ás 05h00 do dia 05 de abril.
A íntegra
do Decreto Municipal nº 29/2021 pode ser consultada no site:
www.novaesperancadosudoeste.pr.gov.br.