O prefeito de Nova Esperança do Sudoeste, Jaime Stang, assinou nesta quarta-feira, 31, o Decreto Municipal nº 29/2021, com medidas temporárias de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.

Dentre as medidas, continua a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), entre as 20h00 às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).

Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não essenciais, poderão funcionar com limitação de 50% de ocupação. Porém, nesta sexta-feira, 02, devem permanecer suspensas e no sábado, 03, poderão funcionar até as 16h00.

Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar com limitação da capacidade em 50% de ocupação. Nesta quinta-feira, 01º, das 06h00 às 20h00 o atendimento poderá ser presencial - após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão. Na sexta-feira, 02, o funcionamento a qualquer hora deverá ser apenas por meio da modalidade de entrega ou retirada no balcão. No sábado, 03, das 06h00 às 14h00 o atendimento pode ser presencial, e após este horário, apenas por modalidade de entrega ou retirada no balcão.

No domingo, 04, será permitido apenas o funcionamento de atividades e serviços essenciais, observando o sistema de entrega ou retirada no balcão, não podendo haver consumo no local.

Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas e cadeiras nas calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.

Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram contempladas no artigo 1º deste novo decreto, devem observar as medidas contidas no Decreto Estadual nº 7.230/2021.

Ainda segundo o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em parques e locais públicos.

Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.

Os visitantes de outros municípios devem observar os cuidados de higienização por ocasião de visitas aos seus familiares, recomendando-se a utilização de máscara pelas famílias em suas residências.

O Decreto entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 01º, com vigência até ás 05h00 do dia 05 de abril.

A íntegra do Decreto Municipal nº 29/2021 pode ser consultada no site: www.novaesperancadosudoeste.pr.gov.br.