

Nesta quinta-feira, 08, conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento
interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a Excelentíssima Juíza Substituta de
2º Grau, Cristiane Santos Leite, deferiu liminarmente o pedido de reabertura da conveniência em
anexo ao Posto Pandolfi, em Salto do Lontra.
Em sua decisão, a Juíza afirmou que O Decreto
Federal nº. 10.282/2020, por sua vez, inseriu as atividades das lojas de conveniências no rol das
atividades essenciais, consoante com o art. 3º, §1º, inciso XLIV. Sendo assim, em cognição sumária,
vislumbra-se a probabilidade do direito dos agravantes, uma vez que a atividade que se pretende
exercer tem sua essencialidade reconhecida.
Ainda segundo o documento, fica revogada a
decisão liminar proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Comarca de Salto
do Lontra, que decretou o fechamento e paralisação das atividades da conveniência, devido a um
evento realizado no dia 20 de fevereiro no pátio do estabelecimento, com grande aglomeração de
pessoas, de acordo com o MP.
Desde o dia 24 de fevereiro, a conveniência do posto de
combustíveis havia sido lacrada e a empresa só estava autorizada a continuar com suas atividades
relacionadas ao abastecimento de combustíveis em veículos.
Cabe frisar, que o recurso que
resultou na concessão da liminar ainda terá julgamento de mérito pela 4ª Câmara Cível.
De
acordo com a empresa, a previsão é que as atividades da loja de conveniência retornem na tarde desta
sexta-feira, 09.
Fonte: FONTE | FOTO: Redação/Rádio Independência