O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização
do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas
foram decididas por conta da pandemia e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) já
atualizou o e-book com respostas sobre mudanças no exame toxicológico.
A Deliberação
Contran nº 222, de 27 de abril de 2021, estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de
2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com
segurança para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios
credenciados.
Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados com
base no parágrafo único do art. 165-B do CTB no momento da renovação da habilitação pela não
realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das
categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela
abaixo, estarão sujeitos à infração prevista no art. 165-B.
O condutor das categorias C,
D ou E deverão observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo
limite para o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de
trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da CNH, se esta ocorrer em
até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta ocorrer há mais de 90 dias, o motorista
precisará fazer um novo teste.
Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a
validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela abaixo, independente de
os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
SAIBA MAIS: Detran-PR adere a
sistema e desconto de multas chega a 40%LABORATÓRIOS - Os
laboratórios credenciados em todo o País deverão inserir no sistema Renach
(
https://cnh.digital/renach/) a informação, em até 24 horas, da data e hora da coleta do exame.
Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem
incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos
veículos dessas categorias.
Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias,
contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.
Confira
AQUI a tabela com o vencimento da CNH e o limite para regularização.
Confira o e-book do
Detran-PR AQUI. Fonte: FONTE: Agência Estadual de Notícias do Paraná | FOTO: Geraldo Bubniak/AEN