Considerando a recomendação da Comissão Municipal de Enfrentamento à Covid-19,
a Administração Municipal de Salto do Lontra editou na tarde desta sexta-feira, 30, Decreto número
100/2021 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia.
Dentre as medidas, a restrição de circulação das pessoas (toque de recolher), continua das 23h00
até às 05h00 em espaços e vias públicas - exceto em caso de serviços e atividades essenciais (sendo
entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021).
Atividades comerciais de rua não essenciais, comércios e de prestação de serviços não
essenciais, poderão funcionar de segunda a sábado até às 22h00, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes, poderão funcionar todos os dias de segunda a domingo,
com limitação da capacidade em 50% de ocupação. No horário das 06h00 às 23h00 o atendimento poderá
ser presencial e após este horário somente por modalidade de entrega ou retirada no balcão.
Os estabelecimentos comercias não devem alocar mesas, cadeiras e objetos (mercadorias), nas
calçadas em frente aos seus estabelecimentos e proximidades.
Academias de ginástica para
práticas esportivas individuais e/ou coletivas poderão funcionar de segunda a sábado, das 06h00 às
23h00, com limitação de 30% de ocupação.
As igrejas e os templos de qualquer culto
deverão observar a resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza, ficando liberado até 30% de
ocupação, respeitando as regras sanitárias.
Atividades esportivas de treinamentos e jogos
amistosos em campos particulares ou associações podem funcionar segunda à domingo até às 23h00, com
limitação de 50% de ocupação, sem a presença de torcida, e desde que respeitadas todas as medidas de
segurança sanitárias destinadas a evitar aglomeração de pessoas e a propagação da Covid-19,
obedecendo aos seguintes critérios:
- fica proibido jantas, comemorações, aglomerações de
atletas antes ou depois dos jogos;
- na troca de horário a equipe seguinte de atletas
devem esperar o total esvaziamento do campo para adentrarem evitando aglomerações;
-
utilizar etiqueta respiratória (cobrir a boca ao tossir, não escarrar ou cuspir em campo);
- não será permitido espalhar objetos particulares no ambiente;
- evitar tocar em
superfícies de muito contato (balcões, maçanetas, cadeiras, etc);
- aqueles que apresentarem
sintomas de gripe, febre, tosse, dor de garganta, asma, problemas cardiorespiratórios ou
dificuldades respiratórias não deverão comparecer as atividades, caso os sintomas se apresentem após
as atividades esportivas deverão procurar imediatamente a Unidade de Saúde;
- deverá ser
realizada a limpeza e desinfecção de todos os materiais esportivos utilizados (bolas, coletes, etc)
com álcool 70% antes de cada jogo;
- não será permitido o uso de bebedouros ou
compartilhamento de garrafas de hidratação ou quaisquer outros objetos pessoais;
- o
responsável pelo local/entidade em que forem realizadas as atividades assume o compromisso de
promover o controle de público, aferição da temperatura dos frequentadores, fornecimento de máscaras
de proteção, disponibilização de álcool gel, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser
identificado das medidas acima elencadas, ensejará na imediata interrupção das atividades, ficando
responsável por sua omissão.
Os estabelecimentos comercias e atividades que não foram
contempladas neste novo decreto, bem como reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos,
shows musicais ao vivo, comemorações, assembleias, confraternizações, em espaços de uso público,
localizados em bens públicos ou privados, permanecem suspensas, com exceção da realização da
Audiência Pública de encerramento do processo de construção participativa da Revisão do Plano
Diretor Municipal.
Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas e aglomeração em locais
públicos.
Também fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso
de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
O Decreto entra
em vigor nesta sexta-feira, 30, com vigência até às 05h00 do dia 15 de maio, permanecendo vigentes
as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Fonte: FONTE | FOTO: Assessoria/Prefeitura Municipal de Salto do Lontra