A Polícia Militar de Salto do Lontra atendeu uma ocorrência de perturbação do sossego no bairro Vida Nova, na saída para a comunidade de São Jorge. Durante o atendimento, um homem teria desobedecido e desacatado a equipe policial, além de investir contra os policiais.
De acordo com o sargento Jacir Tertuliano da Silva, comandante do Destacamento da Polícia Militar de Salto do Lontra, a equipe foi acionada após uma denúncia de perturbação do sossego. Os policiais foram até o endereço para orientar o responsável e solicitar a interrupção do som.
Segundo o comandante, durante a abordagem, o homem não acatou as orientações da equipe e passou a agir de forma agressiva contra os policiais. Diante da situação, foi necessário utilizar os meios necessários para conter a agressão.
O equipamento de som foi apreendido e o responsável encaminhado para a confecção de Termo Circunstanciado.
O sargento Jacir explicou que, em situações como essa, a Polícia Militar não vai ao local por iniciativa própria para interromper uma festa. A equipe é acionada, geralmente, após uma reclamação de moradores que estão sendo incomodados pelo excesso de barulho.
“Às vezes, a pessoa acha que é a Polícia Militar que está incomodada com aquela perturbação, mas não. É o vizinho próximo que está perturbado e aciona a Polícia Militar para deslocar até o local, conversar e orientar para que desligue o som e termine com a perturbação”, explicou.
O comandante também reforçou a importância de acatar a orientação dos policiais durante o atendimento. Conforme Jacir, caso a equipe precise retornar ao mesmo endereço por uma nova denúncia, o equipamento de som poderá ser apreendido e o responsável encaminhado para as medidas cabíveis.
Nessas situações, é confeccionado o Termo Circunstanciado e posteriormente é marcada audiência no Fórum, o que pode gerar transtornos ao responsável pela ocorrência.
Não existe horário em que a perturbação seja permitida
O sargento também esclareceu uma dúvida comum entre moradores: a ideia de que seria permitido produzir som alto até determinado horário, especialmente até as 22 horas.
Segundo ele, essa informação não procede.
“É uma fantasia, às vezes, das pessoas achar que até as 10 horas pode tudo. Eu não sei de onde tiram essas coisas. Não tem isso”, afirmou.
O comandante explicou que a legislação não estabelece um horário específico em que a perturbação do sossego seja automaticamente permitida. Dessa forma, dependendo da situação, a perturbação pode gerar consequências independentemente do horário.
“A lei diz que em qualquer hora do dia. Então, dependendo do horário, se a pessoa estiver perturbando, vai arcar com as consequências da sua ação”, destacou.
A Polícia Militar orienta que, ao receber uma abordagem relacionada à perturbação do sossego, o responsável acate as determinações da equipe e encerre o barulho, evitando que a situação evolua para apreensão de equipamentos e encaminhamento para os procedimentos legais.
FONTE | FOTO: Redação/Rádio Independência